1. XML da nota de entrada
Nenhuma nota importada.
2. Finalidade dos itens
A escolha vale para todos os itens deste XML. Se a nota misturar finalidades, analise cada grupo separadamente.
Perfil desta versão: empresa comerciante no lucro real, sem equiparação industrial para IPI. A UF da empresa é lida do destinatário do XML; a alíquota interna geral automatizada foi validada para RO.
Base legal, alcance e atualização
Regras conferidas em 05/10/2026. Esta versão reconhece expressamente o benefício do Convênio 52/91 para NCM 8432.90.00 em RO e faz uma triagem dos códigos sem “Ex” do Anexo I e do item 10 do Anexo II da Lei 10.485/2002. Por orientação do usuário, peças 8432.90.00 sem máquina identificada são tratadas como partes das máquinas 8432.40.00 ou 8432.80.00 para PIS/Cofins; quando a descrição ou o catálogo identificam máquina diferente, prevalece essa identificação. Outros benefícios, regimes monofásicos e ST dependem de cadastro legal adicional. O CST informado pelo fornecedor é exibido e confrontado com a regra legal, mas não determina sozinho o direito ao crédito. Divergências exigem comprovação da operação real e dos demais requisitos legais.
- Convênio ICMS 52/91: Anexo II, item 13.7; cargas de 5,6% interna e 7% interestadual a partir de RO; vigência indicada até 31/12/2026.
- RICMS/RO, Anexo II: conferir Parte 3, item 2, e Anexo VI para a operação concreta. O art. 5º da Parte 1 do Anexo II exige indicar o dispositivo legal da redução nas Informações Complementares da nota.
- NT 2023.001 v1.60, seção 6: orienta o destaque do ICMS monofásico dos combustíveis nas Informações Adicionais do Produto e nas Informações Complementares do DANFE. O convênio aplicável depende do combustível e da operação.
- Lei 10.485/2002: Anexo II, item 10, restringe a hipótese de partes 8432.90.00 às máquinas especificadas.
- Orientação da Receita Federal sobre créditos e Solução de Consulta Cosit 240/2023: aquisição sem incidência não gera crédito; erro isolado no CST do fornecedor não afasta crédito permitido pela lei quando os demais requisitos forem comprovados.
- Lei 688/1996 de RO, art. 27: alíquota interna geral de 19,5%; Resolução do Senado 22/1989: alíquotas interestaduais gerais de 7% ou 12% conforme as UFs. A saída de RO para outra UF usa 12% na hipótese geral; produto, benefício e destino podem alterar a operação. Para outra UF de origem, esta versão não preenche alíquota interna sem regra local validada.
- Resolução do Senado 13/2012 e Convênio 123/2012: alíquota interestadual de 4% para importados nas condições legais e restrições a benefícios.
- Convênio ICMS 142/2018: CEST, NCM e descrição. O PDF de ST enviado é do Convênio 52/2017, revogado em 2019, e não serve como cadastro vigente.
- EFD ICMS/IPI, pergunta 1.11.1: CST 90 em aquisição tributada para uso e consumo, sob o enfoque do adquirente.
- Tabela CFOP e Guia EFD ICMS/IPI: CFOP e CST do IPI.